Junta de Freguesia de São Brás Junta de Freguesia de São Brás

Mensagem do Presidente

Caros visitantes,

É com grande satisfação que vos dou as boas-vindas ao site da Junta de Freguesia de São Brás, na Ilha Terceira, nos Açores.

Este espaço foi criado com o intuito de informar, comunicar e aproximar a nossa comunidade, disponibilizando um canal direto entre a Junta de Freguesia e todos os cidadãos.

São Brás é uma freguesia rica em tradições, cultura e belezas naturais, e é nosso compromisso trabalhar arduamente para preservar e valorizar o que nos torna únicos. Neste site, poderão encontrar informações sobre os nossos serviços, projetos em curso, eventos e notícias que dizem respeito à nossa freguesia.

Acreditamos que a participação ativa de todos é fundamental para o desenvolvimento da nossa comunidade. Por isso, encorajamos todos a interagir, dar sugestões e partilhar connosco as vossas ideias. O vosso envolvimento é essencial para construirmos juntos um futuro melhor para São Brás.

Agradeço a vossa visita e espero que este site seja uma ferramenta útil para todos. Sintam-se à vontade para explorar e conhecer mais sobre a nossa freguesia.

Com os melhores cumprimentos,

Marco Toste

Presidente da Junta de Freguesia de São Brás  

Ilha Terceira, Açores

Marco Aurélio Ferreira Toste

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Mais de 1,7 milhões de cães e gatos registados em quatro anos

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24-OUT-2023

O Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) tem identificados, desde que foi criado há quatro anos, 1.075.467 cães, 629.519 gatos e 1.907 furões, estando a ser preparada uma nova campanha de sensibilização.Fonte: Notícias ao Minuto - https://www.noticiasaominuto.com/pais/2426023/mais-de-1-7-milhoes-de-caes-e-gatos-registados-em-quat...

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27-ABR-2023

Foi hoje publicada a Portaria n.º112/2023, de 27 de abril que aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local.Um objetivo para o qual se tem vindo a trabalhar há anos e que finalmente culmina com a publicação desta Portaria, um instrumento essencial para uma maior eficácia na gestão da informação e da documentação nos Serviços da Administração Local.Fonte: Notícia BAD - https://noticia.bad.pt/2023/04/27/foi-publicada-a-portaria-de-gestao-de-documentos-para-as-autarquia...

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

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23-DEZ-2022

Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do  e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q

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