"Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 e 4 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional
O recrutamento foi autorizado pela Junta de Freguesia na sua reunião ocorrida no dia 24-04-2025
Declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta Junta de Freguesia.
1) Local de trabalho: A função do posto de trabalho será exercida em toda a freguesia.
2) Caracterização do posto de trabalho:
As funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, nomeadamente, em termos gerais:
• Funções de natureza de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
• Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
• Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Em termos específicos:
• Proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento de restos mortais;
• Cuidar do setor do cemitério que lhe for atribuído.
• Conservação e manutenção de limpeza do cemitério.
• Prestar informação relativamente às solicitações relacionadas com o cemitério.
• Executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos.
• Assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim, de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas.
• Remover do pavimento lamas e imundices.
• Conservar as obras de arte limpas de terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos.
• Cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas, ou quaisquer outros sinais colocados na via.
• Conduzir e manobrar viaturas.
• Cumprir diariamente com as ordens recebidas sobre o serviço específico a desempenhar.
• Verificar, limpar, afinar e lubrificar o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção.
• Abastecer de combustível as viaturas, registando os factos utilizando para isso os meios ao seu dispor.
• Proceder a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, os arranjos da viatura que conduz.
• Proceder à arrumação da viatura no final do serviço.
• Levar para o local todo as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de tarefa em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas.
• Assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva, de acordo com as regras legais de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho
3) Posição Remuneratória:
A remuneração é determinada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência correspondente à 1.ª posição, nível 5 da carreira e categoria de assistente operacional com a remuneração base mensal de 878,41€.
Acresce a remuneração complementar em vigor no valor de 87,00€ (setenta e oito euros e trinta centimos).
4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial.
b) Dezoito anos de idade completos.
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5) Nível habilitacional:
Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6) Âmbito do recrutamento: De acordo com a deliberação mencionada, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público.
7) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.
8) Apresentação das candidaturas:
8.1. Prazo de candidaturas – 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público.
8.2. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia, a entregar, preferencialmente, por correio eletrónico ou presencialmente no mesmo local, ou ainda remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de São Brás, Rua Padre Alfredo Lucas, Edificio Casa Povo São Brás, 9760-664 São Brás, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
9) Documentação exigida:
9.1 As candidaturas devem ser acompanhadas do certificado de habilitações literárias e curriculum vitae, redigidos em português.
9.2. Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado,
a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar, para além dos documentos referidos, os seguintes documentos:
a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer/exerceu funções públicas, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra/encontrava inserido com a respetiva antiguidade e remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar/executou e avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliativo, quando aplicável.
b) Certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
9.3. A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
9.4. Os candidatos com deficiência devem anexar à sua candidatura, declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.
9.5. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo dessas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não serem considerados.
10. Métodos de seleção
10.1. Serão aplicados os seguintes métodos de seleção previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro:
Prova prática de conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
Serão aplicados os métodos de seleção da Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) aos candidatos que reunirem as condições referidas no n°2 do artigo 36° da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, podendo estes afastar por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos de seleção Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.
A prova prática de conhecimentos versará o seguinte programa:
- Lei n.º 35/2014, de 29 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na sua redação atual.
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho), na sua redação atual.
10.2. Valoração dos métodos de seleção
10.2.1 A prova prática de conhecimentos (PPC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.
A prova prática de conhecimentos é classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10..2.2 A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
10.2.3 A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida relativa ao último período avaliado em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará da ponderação dos parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula:
AC= (0,25 × HA + 0,20 × FP + 0,35 × EP + 0,20 × AD)
HA – Habilitações Académicas (25%)
Consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação equivalente certificado pelas entidades competentes, designadamente:
a) As exigidas para o posto de trabalho – 18 valores;
b) De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata – 20 valores.
FP – Formação Profissional (20%)
Consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. São ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao máximo de 20 valores:
a) Sem formação relevante para o exercício das funções – 0 valores
b) Com ações de formação relevantes – 10 valores acrescidos de:
i. Até 12 horas – 1 valor por cada ação;
ii. Mais de 12 horas até 18 horas – 2 valores por cada ação;
iii. Mais de 18 horas até 40 horas – 5 valores por cada ação;
iv. Mais de 40 horas – 10 valores por cada ação.
EP – Experiência Profissional (35%)
Com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto:
a) Sem experiência relevante para o exercício das funções – 0 valores.
b) Com experiência relevante – 10 valores acrescido de:
i. Igual ou superior a 1 ano até 2 anos – 2 valores;
ii. Superior a 2 anos até 3 anos – 4 valores;
iii. Superior a 3 anos até 4 anos – 6 valores;
iv. Superior a 4 anos até 5 anos – 8 valores;
v. Mais de 5 anos – 10 valores.
Apenas será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração do serviço de origem.
AD – Avaliação de Desempenho (20%)
Pondera a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliado, em relação aos trabalhadores titulares de uma relação jurídica de emprego público, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
Relativamente aos candidatos não detentores de relação jurídica de emprego público, tal como referido, este item (AD) não será tido em conta.
A avaliação de desempenho será ponderada através da seguinte forma:
a) Sem avaliação de desempenho – 0 valores.
b) Com avaliação de desempenho – 10 valores acrescido de:
i. Desempenho Adequado – 6 valores;
ii. Desempenho Relevante – 8 valores;
iii. Desempenho Excelente – 10 valores;
Por facto não imputável ao candidato detentor de uma relação jurídica de emprego público, na ausência de avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá a menção de Adequado.
10.2.4. A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando -se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.2.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente; Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11. Classificação Final (CF): a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF= (PPC*40%) + (AP*30%) + (EPS*30%)
ou
CF= (AC*60%) + (EAC*40%)
12. São excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou Não Apto num dos métodos ou fases, bem como os/as candidatos/as que a eles não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
13. Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos/as candidatos/as.
14. Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e os estabelecidos em Ata.
15.De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem comprovar o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma mencionado.
Se, após a aplicação dos mesmos se mantiver a igualdade de valoração entre candidatos/as, serão adotados os seguintes critérios:
a) Desempate determinado pela valoração da Experiência Profissional;
b) Desempate determinado pela valoração da Habilitação Académica;
c) Desempate determinado pela valoração da Formação Profissional;
d) Desempate determinado pela média final da habilitação académica.
16) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria; subsistindo o empate, são utilizados os critérios de preferência definidos na ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
17) A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final será publicitada na página eletrónica da Junta de Freguesias de São Brás.
18) A publicitação do resultado do método de seleção é efetuada nos termos do artigo 22.º da referida Portaria.
19) A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20) As notificações são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022.
21) Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22) Composição do Júri:
Presidente: Marco Aurélio Ferreira Toste – Presidente da JF de São Brás
1º Vogal efetivo: Elmano José Fagundes Veríssimo – Secretário da Junta de Freguesia de São Brás, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2º Vogal efetivo – Eduarda Maria Aguiar Dutra Godinho – Tesoureira da Junta de Freguesia de São Brás
1º Vogal suplente – Ana Eduarda Ferraz Ávila da Rosa – Presidente da Assembleia de Freguesia de São Brás.
2º Vogal suplente – Helder João Machado Linhares – Secretário da Assembleia de Freguesia de São Brás.
23) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público
www.bep.gov.pt), no Diário da República e na página eletrónica da Freguesia a partir da presente publicação.
24) A Junta de Freguesia de São Brás informa que os dados pessoais são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
25) O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e Regulamento Geral de Proteção de Dados).
26) Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
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